domingo, 26 de abril de 2009

Hey, teacher : leave those kids alone














A FORMAÇÃO JURÍDICA E O (RE)PENSAR DO ENSINO JURÍDICO - Apontamentos...

O paradigma dominante no ensino jurídico brasileiro é o positivismo jurídico (KIPPER, 2001). A procura desenfreada de estudantes pelo curso de Direito e a explosão de cursos particulares nessa área, não está ligada apenas ao interesse pela área jurídica e suas carreiras mais clássicas, tais como Juiz(a), Promotor(a) de (pois é tem gente ainda que quer ser professor).
A condição de um status social do curso de Direito, que, outrora era o coroamento das famílias nas quais se destacavam o filho como Doutor, e, constatado por Furman, enquanto , componentes nem tão coerentes como o estereotipo do letrado, culto, influente, “ideal das famílias da oligarquia e sonho das classes médias (...) uma espécie de encarregado pelo Estado e pelas questões públicas (2005), está em franca derrocada.
As características nos dias atuais não foram profundamente alteradas, pois a busca pelo bacharelado em direito é uma opção em ascender à carreira pública através de concursos em diversas áreas da administração estatal.

Os frutos do titulo de bacharel em direito são valorados em relação à empregabilidade, segurança pessoal, estabilidade financeira, pouco importando a importância do cargo, o zelo ético na profissão, o conhecimento adequado da área pleiteada.

Parece que as razões que movem milhares de estudantes e milhares de reais anualmente são a remuneração do cargo ocupado ou a possibilidade de ficar por um curto período em uma função enquanto se aguarda o próximo edital.

A maioria dos estudantes do Curso de Direito, aguarda ansiosamente para ver e aprender/decorar o “Direito de Verdade”, ou seja, o primeiro ano do Curso, ou períodos iniciais, que são apenas para disciplinas abstratas, que quando muito servem para integrar a turma, tirar notas máximas, e por fim, ao sair da graduação, ter a certeza de que esses professores não sabiam de nada de “Direito”, o termo recorrente colocado às disciplinas iniciais do curso é o apelido “tamborete”.

As disciplinas fundamentais ficam relegadas a um segundo plano, tais como a sociologia, filosofia, metodologia do estudo, direito constitucional, introdução do estudo do direito e a própria disciplina de direitos humanos. Alertamos também, para os reducionistas, que não é uma mudança na ordem que irá mudar o produto final, mas uma alternância e re-significação da concepção do que é aprender Direito, como ilustra Souza Júnior: “direito que se aprende errado, se ensina (concretiza-se) de forma errada”.

Os/as alunos/as que procuram no Curso de Direito uma formação mais profunda, crítico-reflexiva, dividem o espaço com outros estudantes que entram na faculdade aguardando os concursos, ou aqueles que iniciam o curso atuando em estágios nos escritórios de advocacia renomados, porém todos concordam ao apontar que: o ensino jurídico está distante da realidade social, a reflexão acadêmica não é transmitida, a única possibilidade de ver o mundo real é através da extensão, as práticas jurídicas mais avançadas em termos da própria dogmática são pouco valorizadas, e a teoria dos manuais de direito são insuficientes, entre outras deficiências estruturais e pedagógicas.

Nesse último quesito, em geral os(as) professores(as) de Direito, assim como afirma GIL (apud Furman) não atuam nas salas de aula em sua maioria sob orientação pedagógica, apenas reproduzem as formas e técnicas das quais foram ouvintes na sua graduação:"(...) os [demais] professores que lecionam nos cursos universitários, na maioria dos casos, não passaram por qualquer processo sistemático de formação pedagógica".

Apontar a necessidade do ensino jurídico, pautada na relação com os princípios da educação em direitos humanos, se faz primordial por incentivar a vontade de aprender, não apenas verificar e denunciar as lacunas do dogmatismo jurídico, mas saber preenchê-las, quantificá-las e qualificá-las.

Compor essas perspectivas com novas experiências, na qual entre as variações apresentadas acima, também constem o erro, a avaliação dialógica, a consideração de alternativas não lineares, que vinculem práticas pedagógicas dinâmicas e reflexivas nos espaços de construção de uma perspectiva crítico-reflexivo, mesmo não superando totalmente o dogmatismo jurídico, deverá colocar frente à frente as possibilidades de escolhas na formação continuada dos estudantes e dos professores.

Cabe às instituições, docentes e discentes buscar uma relação mais equilibrada entre as perspectivas abertas pela vida uinversitária, também é dever da sociedade questionar qual o grau de compromisso entre o ensino jurídico e a realidade social, as mundaças não ocorrerão a partir de dentro das faculdades de direito, tão pouco apenas por fora dos muros universitários constuídos por pequenos tijolos do cotidiano, é um processo lento, gradual e com repercussão concreta a ser avaliada no decorrer de muitos anos.

ps. Batendo os martelos nas mesmas cabeças...

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